1º CEB
“O PRINCIPAL OBJETIVO DA EDUCAÇÃO É CRIAR PESSOAS CAPAZES DE FAZER COISAS NOVAS E NÃO APENAS DE REPETIR O QUE AS OUTRAS GERAÇÕES FIZERAM."
Jean Piaget
O Ensino Básico constitui-se como a etapa da escolaridade em que se concretiza de forma mais ampla o princípio democrático que informa todo o sistema educativo e contribui por sua vez, decisivamente, para aprofundar a democratização da sociedade, numa perspetiva de desenvolvimento e de progresso, quer promovendo a realização individual de todos os cidadãos, em harmonia com os valores da solidariedade social, quer preparando-os para uma intervenção útil e responsável na comunidade.
A Lei de Bases define o conjunto de objetivos gerais que deverão ser prosseguidos na escolaridade básica para ir ao encontro destas grandes finalidades, a saber:
- criar as condições para o desenvolvimento global e harmonioso da personalidade, mediante a descoberta progressiva de interesses, aptidões e capacidades que proporcionem uma formação pessoal, na sua dupla dimensão individual e social;
- possibilitar a aquisição e domínio de saberes, instrumentos, capacidades, atitudes e valores indispensáveis a uma escolha esclarecida das vias escolares ou profissionais subsequentes;
- desenvolver valores, atitudes e práticas que contribuam para a formação de cidadãos conscientes e participativos numa sociedade democrática.