Regulamento
A creche "O Baloiço" funciona durante todo o ano, encerrando apenas nos feriados civis, religiosos e nas vésperas de Natal, Ano Novo e Carnaval. Em Agosto apenas não assegura o serviço de transporte, e funciona habitualmente nas instalações do Externato (Reboleira), de forma a centralizar o funcionamento numa altura de redução de funcionários.

O horário de funcionamento é das 07h30 às 19h30, período pelo qual a creche se assume responsável pelos alunos, desde a sua entrada até à hora em que são entregues aos Encarregados de Educação ou a outros autorizados para o efeito.

Os alunos não poderão frequentar a creche quando contraírem qualquer doença infecto-contagiosa. Não deverão permanecer no mesmo, sempre que apresentarem febre alta ou indisposições prolongadas. A falta do(a) aluno(a) só implica qualquer desconto, a partir do sexto dia útil consecutivo. Este, apenas incide sobre os serviços facultativos.

Os alunos deverão vir vestidos de um modo simples, a fim de lhes permitir uma inteira liberdade de movimentos. O vestuário e artigos pessoais (pastas, cestos, brinquedos, etc.) deverão ser identificados com o nome e turma do aluno, tornando assim a sua utilização mais funcional e minimizando o risco de eventuais perdas, pelas quais a Direcção não se responsabiliza. A aquisição dos materiais de higiene pessoal e escolares são da responsabilidade dos Encarregados de Educação.

As anuidades são cobradas através de mensalidades (doze meses/ano), na secretaria da creche e em avanço, do dia 1 a 5 de cada mês (excepto a mensalidade do mês de Agosto que deverá ser paga através de um cheque pré-datado, e entregue juntamente com a mensalidade de Maio). O horário da secretaria para este fim é, de 2ª a 6ª feira, das 10h00m às 17h30m.

As mensalidades nunca deverão ser enviadas em dinheiro, podendo ser pagas por meio de cheque ou por transferência bancária. No pagamento por cheque, o mesmo deverá ser passado em nome de Creche "O Baloiço", dentro de um sobrescrito e com o aviso de pagamento do aluno. Caso pretendam o pagamento por transferência bancária, o NIB da conta para a qual deverá ser feita o

pagamento das mensalidades é 0038 0048 00255517771 22, devendo ser entregue o comprovativo da referida transferência. Para além do dia 15, as quantias em débito poderão sofrer um acréscimo de 5%. Ao fim da terceira mensalidade em falta, a matrícula considera-se automaticamente anulada.

A matrícula decorre habitualmente durante o mês de Março, tem a validade de um ano e não é reembolsável. As desistências têm de ser comunicadas por escrito até ao dia 20 do mês anterior àquele em que o aluno deixa de frequentar a creche. Não se aceitam desistências a partir das férias da Páscoa.

Realizar-se-ão reuniões, de âmbito pedagógico, com os Encarregados de Educação: no início do ano lectivo, para apresentação da equipa de trabalho, suas propostas de actividades e objectivos; trimestralmente para entrega de fichas de informação do desenvolvimento de capacidades, atitudes, aptidões, aspectos afectivos e psicomotores, sendo que a reunião relativa ao primeiro trimestre, será realizada de forma individual com os Encarregados de Educação de cada criança.

Os assuntos de carácter individual ou de funcionamento de sala de aula poderão ser abordados com a educadora da mesma, ou com a Directora Pedagógica, consoante as suas disponibilidades.

As questões de carácter administrativo deverão ser colocadas à Direcção, por telefone ou pessoalmente. Para este fim, a Direcção recebe os Encarregados de Educação, após marcação prévia.



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